quarta-feira, 4 de maio de 2011
terça-feira, 19 de abril de 2011
ZONA RURAL:
Definem-se as zonas rurais como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.
Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária,atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.
Definem-se as zonas rurais como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.
terça-feira, 12 de abril de 2011
Zona Urbana:
Zona urbana é a área do municipio caracterizada pela edificação contínua e a existencia de equipamentos urbanos como a habitação,trabalho,recreação e circulação.A lei nº5.172 de 25 de outubro de 1966 diz que a zona urbana deve ter:meio fio ou calçamento,abastecimento de água,sistemas de esgoto sanitário,rede de iluminação pública e escola primária ou posto de saúde.
Zona urbana é a área do municipio caracterizada pela edificação contínua e a existencia de equipamentos urbanos como a habitação,trabalho,recreação e circulação.A lei nº5.172 de 25 de outubro de 1966 diz que a zona urbana deve ter:meio fio ou calçamento,abastecimento de água,sistemas de esgoto sanitário,rede de iluminação pública e escola primária ou posto de saúde.
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